A implantação do sistema de logística reversa é mais um elemento rumo ao desenvolvimento sustentável do planeta, pois possibilita a reutilização e redução no consumo de matérias-primas e colabora com a sustentabilidade empresarial.
Dessa maneira, as indústrias e as empresas do Brasil se viram obrigadas a desenvolver projetos ligados à logística reversa. A Lei 12.305/2010 obriga os fabricantes e distribuidores a recolher as embalagens usadas. Nos dias atuais não basta reaproveitar e remover os restos obtidos no processo de produção. O fabricante deve ser responsabilizado por todas as etapas até o fim da vida útil do produto.
As empresas vêm mostrando um esforço maior para reintegrar os resíduos nos processos produtivos originais, conseguindo assim minimizar as substâncias descartadas na natureza e reduzir o uso de recursos naturais. No caso do produto devolvido pelo cliente, é basicamente uma venda perdida. Portanto, os varejistas precisam maximizar o valor desse ativo devolvido e precisam fazê-lo rapidamente, para não prejudicar seus resultados financeiros.
Um dos principais exemplos são as empresas fabricantes de pneus que recebem de volta seus produtos já usados. O consumidor, após o uso dos pneus, deverá encaminhar esses pneus a postos de coleta específicos, onde serão retirados pelo fabricante. O fabricante utiliza estes pneus usados, após passar por determinados procedimentos, na linha de produção de pneus novos ou outros produtos.
Desta maneira, a logística reversa e a sustentabilidade impedirá que estes pneus sejam descartados em rios ou terrenos, poluindo o meio ambiente.
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